Sinais de mudança na justiça brasileira: o STJ decidiu hoje que o Google não pode ser responsabilizado por todo o conteúdo publicado no Orkut por terceiros. Assim, as dezenas de centenas de processos envolvendo danos morais, comunidades de chacota e imagens absurdas tendem a diminuir. Claro, desde que o Google seja rápido na identificação e remoção.
Num dos trechos mais lúcidos da Justiça brasileira sobre o assunto, o posicionamento da ministra:
Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.
Ainda pode ser cedo para o Google Brasil soltar fogos – decisões assim não são difíceis de derrubar, já que há vários processos ainda tramitando – mas a primeira posição do STJ “alinhada ao discurso da empresa” foi bem-vinda. Vale frisar também que essa decisão foi tomada porque o Google já havia retirado o conteúdo do site e adotado “todas as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável”. Ou seja, ainda é preciso que o Google seja eficaz no monitoramento da rede, o que de fato é sua responsabilidade. E o STJ concorda:
(…) [A] responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.
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